Avaliação Preliminar

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A Avaliação Preliminar tem como objetivo identificar fatos, evidências, indícios ou incertezas que levem a suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, produzindo um diagnóstico inicial de uma determinada Área com Potencial de Contaminação (AP), embasando sua classificação como Área Suspeita de Contaminação (AS)ou outra classificação possível, em razão das informações obtidas – e orientando a execução das demais etapas do processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC).

Como é realizada a Avaliação Preliminar?

Para atingir esse objetivo, são realizados levantamentos de informações existentes do empreendimento, a qual consiste na pesquisa, revisão e consolidação do histórico da área, bem como levantamento de informações em campo, durante o qual os técnicos de campo realizam registros fotográficos, levantamento topográfico, entrevistas, inspeções de reconhecimento da área e de seu entorno.
A interpretação dos dados obtidos permite identificar as fontes de contaminação potenciais e as substâncias químicas de interesse (SQI) para a área em estudo, além da atualização da classificação da área e a elaboração do modelo conceitual inicial (MCA1).

Classificação da Área e Próximos Passos

Se a área for classificada como Área Suspeita de Contaminação (AS) é elaborado o Plano de Investigação Confirmatória, observando o que estabelecem o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas e as normas técnicas nacionais e internacionais relacionadas às técnicas de investigação.

Quando deve ser realizada?

A etapa do estudo de Avaliação Preliminar deverá ser executada quando solicitada pelo órgão ambiental, mas também pode ser executada proativamente pelos responsáveis legais de áreas, quando acharem pertinente em seu sistema de gestão ambiental. A norma utilizada para orientação é a ABNT NBR 15515-1: Passivo Ambiental em solo e água subterrânea. Parte 1: Avaliação Preliminar. A CETESB dispõe a Decisão da Diretoria nº 038/2017, estabelecendo nela o procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas em seu Anexo 2.

Não espere pelo órgão ambiental. Se você é o responsável legal pela área, tome a iniciativa. Entre em contato conosco para realizar a Avaliação Preliminar da sua área e tenha certeza de contar rigorosamente as regulamentações para garantir a conformidade e legitimidade do estudo.

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