Investigação Confirmatória

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O que é a Investigação Confirmatória?

A Investigação Confirmatória é uma etapa do processo de avaliação de passivo ambiental em solo e água subterrânea e tem como objetivo confirmar ou não a existência de contaminação na área por meio da investigação das fontes potenciais de contaminação identificadas na etapa de Avaliação Preliminar.

Como é realizada?

Para isso, são realizadas análises químicas de solo e água subterrânea em amostras representativas coletadas por meio da realização de sondagens e instalação de poços de monitoramento ou inspeção (quando não atingido o nível de água). Em determinadas situações, outros meios podem ser amostrados, como gases do solo (subslab), sedimentos e água superficial.
Nesta fase, também são realizadas a caracterização físico-química do solo e o levantamento topográfico do empreendimento. Ainda, em áreas contaminadas por hidrocarbonetos, por exemplo, são realizadas medições dos compostos orgânicos voláteis (VOC) a fim de auxiliar na determinação da locação dos pontos de sondagem (Malha de VOC) e profundidade da coleta de amostras de solo.
A interpretação dos resultados das análises realizadas nas amostras coletadas é feita por meio da comparação dos valores de concentração obtidos com os Valores Orientadores para Solo e Água Subterrânea da CETESB, sendo possível atualizar o primeiro modelo conceitual da área (MCA 1), elaborado na etapa de Avaliação Preliminar, e gerar o segundo modelo conceitual (MCA 2), além de possibilitar o planejamento das próximas etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), caso essas sejam necessárias.

Classificação da Área

A área será classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI) caso sejam constatadas uma ou mais das condições estabelecidas no Art. 28 do Decreto nº 59.263/2013:
“I – Contaminantes no solo ou na água subterrânea em concentrações acima dos Valores de Intervenção;
II – Produto ou substância em fase livre;
III – Substâncias, condições ou situações que, de acordo com os parâmetros específicos, possam representar perigo, conforme artigo 19, § 3º deste decreto;
IV – Resíduos perigosos dispostos em desacordo com as normas vigentes.”

Próximos passos
Os responsáveis legais pelas Áreas Contaminadas sob Investigação (ACI) deverão executar as etapas seguintes de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco independente da manifestação do órgão ambiental. A norma utilizada para orientação é a ABNT NBR 15515-2: Passivo Ambiental em solo e água subterrânea. Parte 2: Investigação Confirmatória. A CETESB dispõe a Decisão da Diretoria nº 038/2017, estabelecendo nela o procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas em seu Anexo 2.

A ação está em suas mãos! 

Como responsável legal pela área, não espere pela iniciativa do órgão ambiental. Entre em contato conosco e inicie os estudos da sua área. Conte conosco para garantir total conformidade e legitimidade do estudo.

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