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O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (base DD 038/2017/C)

O que é Área Contaminada?

Conforme o Art. 3, inciso II da Lei Estadual 13577/09 e seu regulamento (Decreto Estadual n.º 59.263/13), área contaminada é uma área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger. Em resumo, se trata de um passivo ambiental.

Sondagem em posto de combustível
(Fonte: acervo CBC Ambiental)

Por exemplo: vazamento de combustível em tanques subterrâneos em postos de abastecimento. Os combustíveis se infiltram no solo, atingem águas subterrâneas, se espalham, podendo atingir fontes de abastecimento de água, corpos d’água diversos, etc. Isso pode acontecer de outras formas também: o simples fato de a substância contaminante ter algum acesso ao solo ou água.

É um assunto sério e, por isso, existe um procedimento específico para cuidar disso.

O Procedimento no Estado de São Paulo

No estado de São Paulo, a DD 038/2017/C é a norma da CETESB (órgão ambiental estadual), que dispõe o procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas. O objetivo dela é reduzir, por meio de uma metodologia, os riscos a saúde humana e meio ambiente, causados pelas áreas contaminadas, em níveis aceitáveis e, para isso, existe um método.

Essa metodologia é dividida em dois processos, cada um com suas etapas. O primeiro processo consiste em apenas caracterizar o local. Veja:

1. Identificação
Identifica as áreas contaminadas, determina a sua localização, características e avalia os riscos associados. Suas etapas se dividem em seis:
— Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação;
— Priorização de Áreas com Potencial de Contaminação;
Avaliação Preliminar;
Investigação Confirmatória;
Investigação Detalhada; e,
Avaliação de Risco.

Já o segundo é voltado para as tratativas, como veremos a seguir:

2. Reabilitação
Possibilita a seleção e execução das medidas de intervenção, se necessárias, a fim de reabilitar a área para o uso declarado, sendo as etapas:
Elaboração do Plano de Intervenção;
Execução do Plano de Intervenção;
Monitoramento para Encerramento.

Entre os dois processos, é importante saber que no de Identificação, as duas primeiras etapas são realizadas pelo próprio órgão ambiental. Sendo assim, quando o responsável legal recebe uma manifestação da CETESB informando que ele deve investigar sua área, ocorreu a partir destas etapas. A partir disso, as demais etapas, tanto da Identificação, quanto da Reabilitação, são deveres do responsável legal e do responsável técnico que ele contratar (empresa especializada).

Contudo, é importante saber que o dever do responsável da área não depende do órgão ambiental. A norma define que é dever dele cumprir o procedimento independentemente de manifestação da CETESB. Portanto, se você tem indícios ou desconfiança de contaminação em sua área, você não só pode, como deve, seguir as etapas, bem como apresentar a entidade os resultados obtidos.

E não é à toa que os processos obedecem etapas…

Cada uma delas formam a base para a execução das próximas, ou seja, fornecem conhecimento para tomadas de decisão e medidas de intervenção seguras e assertivas. Afinal, estamos lidando com riscos a saúde e ao meio ambiente, certo?

Para isso, você precisará contar com serviço técnico especializado.

Conte com a CBC Ambiental

Temos mais de 20 anos de experiência em estudos de remediação e áreas contaminadas. Realizamos todas as etapas dos processos. Veja nossos serviços clicando aqui!

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